Os juizados especiais cíveis não são onde se deve decidir causas contra a fazenda pública. Além disso, o limite das causas julgadas por eles é de 40 salários mínimos, e não os 20 informados pelo advogado consultado pela matéria (o que a lei diz é que, até 20 salários mínimos não há obrigação de haver um advogado envolvido).
Desde 2009 passamos a ter no Brasil um terceiro tipo de juizado especial (além do criminal e do civil) chamados de juizados especiais da fazenda pública. Esses juizados julgam causas até 60 salários mínimos contra os governos estaduais, municipais, do Distrito Federal, e suas autarquias, fundações e empresas públicas (a regra dos 40 salários mínimos para os juizados especiais cíveis permanece como era, a desses novos juizados é que é maior). Apenas as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte (faturamento até R$2,4 milhões por ano) podem mover essas ações contra o governo e seus órgãos nesses novos juizados, que foram criados pela lei 12.153/09.
Como - embora já estejam funcionando há 7 meses - ainda não há referência a respeito deles no site do TJ de São Paulo, e como serviço de utilidade pública: em São Paulo eles se localizam no 4º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles, no Viaduto Dona Paulina, 80, no centro da cidade.